AUTISMO E SÍNDROME DE ASPERGER
A raiz etimológica do termo “autismo” origina-se do grego autós, que significa “de si mesmo”. O psiquiatra suíço Bleuler. Em 1911, utilizou o termo para descrever o comportamento de pacientes adultos com esquizofrenia: a fuga da realidade e o retraimento para o mundo interior. Em 1943, o psiquiatra Leo Kanner usa o termo descrevendo as afecções psiquiátricas específicas da primeira infância como “autismo infantil”. Fato curioso é que o austríaco Hans Asperger descreveu, a psicopatia autista da infância, em sua tese de doutorado. Ambos austríacos e no mesmo ano, porém devido à II Guerra Mundial, não tiveram nenhum contato. Seu trabalho só a partir dos anos 70, torna-se conhecido quando a médica Lorna Wing natural da Inglaterra, traduz seu trabalho para o inglês. Este tipo de autismo de alto desempenho passou a ser chamado de síndrome de Asperger.
A Associação Americana de Psiquiatria classifica o autismo (Transtorno Invasivo do Desenvolvimento). Como sendo uma patologia caracterizada pelo desenvolvimento anormal do indivíduo, manifestando-se até os três primeiros anos de idade. Nesse período a criança apresenta perturbações nas interações sociais, comunicação e comportamento.
Temos uma descrição de fácil compreensão sobre o autismo: Um espectro de distúrbio relacionado que afetam o cérebro em desenvolvimento. Na quais inúmeras das complexas redes neurais do cérebro não conseguem interagir. Afetando o desenvolvimento social, o desenvolvimento da comunicação e o desenvolvimento comportamental.
O autismo compreende uma denominação de uma categoria de distúrbios conhecidos como: Transtorno global ou invasivos do desenvolvimento. Algumas formas ou diferentes graus específicos de autismo foram identificados.
CARACTERÍSTICAS MAIS MARCANTES PARA DIFERENCIAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DO ESPECTRO AUTISTA
A descrição fornecida pela Fundação Filantrópica Verônica Bird (Organização Ahead With Autism), discorre com muita clareza acerca do autismo, bem como oferece informações mais aprofundadas do tratamento. Visite o endereço: http://www.youtube.com/watch?v=KtealC_nGa4
1 – AUTISMO/DISTÚRBIO AUTISTA
· Qualquer déficit além da linguagem comunicativa ou pragmática;
· Falta de brincadeiras imaginativas ou simbólicas apropriadas à idade;
· Interesses restritos.
2 - SÍNDROME DE ASPERGER
É uma síndrome do espectro autista, diferenciando-se do autismo clássico por não comportar nenhum atraso ou retardo global no desenvolvimento cognitivo
ou da linguagem do indivíduo. Cabe salientar ter sido aprovado sua retirada do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), fazendo parte dos distúrbios do espectro autista.
· Apenas déficits na linguagem comunicativa ou pragmática;
· Falta de brincadeiras imaginativas ou simbólicas apropriadas à idade;
· Interesses restritos.
3 - SÍNDROME DE RETT
Começa após a primeira infância, ocorrência de 98% dos casos em meninas.
· A cabeça cresce lentamente;
· Perda de função ou regressão da linguagem comunicativa, social interativa e cognição global.
4 - SÍNDROME DESINTEGRADORA DA INFÂNCIA
· Desenvolvimento normal até os 2 ou 3 anos de idade;
· Perda da função ou regressão em comunicação, linguagem ou comportamento.
5 - TRANSTORNO INVASIVO DO DESENVOLVIMENTO NÃO ESPECIFICADO Vem a ser uma categoria de diagnóstico utilizada, quando alguns desses sintomas estão presentes, mas não com a qualidade que possam qualificar para qualquer um dos 4 distúrbios.
Algumas características da criança, com autismo, tendo como referência duas fontes de pesquisa: Revista Mundo da Inclusão Ano 2 número 29 e Autismo & Vida www.autismoevida.blogspot.com.
· Dificuldade em interagir com outras pessoas;
· Repetição de gestos idênticos (movimentos estereotipados);
· Resistência a mudar de rotinas;
· Risos ou choro inapropriados;
· Tem algumas fobias, e por outro lado, não teme os perigos;
· Dificuldade em olhar nos olhos ou manter contato visual prolongado;
· Pequenas respostas aos métodos normais de ensino;
· Aparente insensibilidade à dor;
· Pode apresentar ecolalia (repetição de palavras ou frases);
· Conduta reservada;
· Dificuldade em aceitar carinho;
· Hiper ou hipo atividade física;
· Angústia sem razão aparente;
· Age como se não ouvisse.
· Pode apresentar atraso na linguagem ou falar de maneira estranha;
· Dificuldade em expressar suas necessidades. Usa sinais para os objetos em vez de palavras.
As características acima podem variar nas formas de manifestação. Devido à diferença existente entre cada criança. O diagnóstico precoce é de extrema relevância para que o tratamento ocorra o mais cedo possível. Existindo possibilidades de um futuro melhor para a criança.
Por Rizovaldo Costa Miranda.
A raiz etimológica do termo “autismo” origina-se do grego autós, que significa “de si mesmo”. O psiquiatra suíço Bleuler. Em 1911, utilizou o termo para descrever o comportamento de pacientes adultos com esquizofrenia: a fuga da realidade e o retraimento para o mundo interior. Em 1943, o psiquiatra Leo Kanner usa o termo descrevendo as afecções psiquiátricas específicas da primeira infância como “autismo infantil”. Fato curioso é que o austríaco Hans Asperger descreveu, a psicopatia autista da infância, em sua tese de doutorado. Ambos austríacos e no mesmo ano, porém devido à II Guerra Mundial, não tiveram nenhum contato. Seu trabalho só a partir dos anos 70, torna-se conhecido quando a médica Lorna Wing natural da Inglaterra, traduz seu trabalho para o inglês. Este tipo de autismo de alto desempenho passou a ser chamado de síndrome de Asperger.
A Associação Americana de Psiquiatria classifica o autismo (Transtorno Invasivo do Desenvolvimento). Como sendo uma patologia caracterizada pelo desenvolvimento anormal do indivíduo, manifestando-se até os três primeiros anos de idade. Nesse período a criança apresenta perturbações nas interações sociais, comunicação e comportamento.
Temos uma descrição de fácil compreensão sobre o autismo: Um espectro de distúrbio relacionado que afetam o cérebro em desenvolvimento. Na quais inúmeras das complexas redes neurais do cérebro não conseguem interagir. Afetando o desenvolvimento social, o desenvolvimento da comunicação e o desenvolvimento comportamental.
O autismo compreende uma denominação de uma categoria de distúrbios conhecidos como: Transtorno global ou invasivos do desenvolvimento. Algumas formas ou diferentes graus específicos de autismo foram identificados.
CARACTERÍSTICAS MAIS MARCANTES PARA DIFERENCIAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DO ESPECTRO AUTISTA
A descrição fornecida pela Fundação Filantrópica Verônica Bird (Organização Ahead With Autism), discorre com muita clareza acerca do autismo, bem como oferece informações mais aprofundadas do tratamento. Visite o endereço: http://www.youtube.com/watch?v=KtealC_nGa4
1 – AUTISMO/DISTÚRBIO AUTISTA
· Qualquer déficit além da linguagem comunicativa ou pragmática;
· Falta de brincadeiras imaginativas ou simbólicas apropriadas à idade;
· Interesses restritos.
2 - SÍNDROME DE ASPERGER
É uma síndrome do espectro autista, diferenciando-se do autismo clássico por não comportar nenhum atraso ou retardo global no desenvolvimento cognitivo
ou da linguagem do indivíduo. Cabe salientar ter sido aprovado sua retirada do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), fazendo parte dos distúrbios do espectro autista.
· Apenas déficits na linguagem comunicativa ou pragmática;
· Falta de brincadeiras imaginativas ou simbólicas apropriadas à idade;
· Interesses restritos.
3 - SÍNDROME DE RETT
Começa após a primeira infância, ocorrência de 98% dos casos em meninas.
· A cabeça cresce lentamente;
· Perda de função ou regressão da linguagem comunicativa, social interativa e cognição global.
4 - SÍNDROME DESINTEGRADORA DA INFÂNCIA
· Desenvolvimento normal até os 2 ou 3 anos de idade;
· Perda da função ou regressão em comunicação, linguagem ou comportamento.
5 - TRANSTORNO INVASIVO DO DESENVOLVIMENTO NÃO ESPECIFICADO Vem a ser uma categoria de diagnóstico utilizada, quando alguns desses sintomas estão presentes, mas não com a qualidade que possam qualificar para qualquer um dos 4 distúrbios.
Algumas características da criança, com autismo, tendo como referência duas fontes de pesquisa: Revista Mundo da Inclusão Ano 2 número 29 e Autismo & Vida www.autismoevida.blogspot.com.
· Dificuldade em interagir com outras pessoas;
· Repetição de gestos idênticos (movimentos estereotipados);
· Resistência a mudar de rotinas;
· Risos ou choro inapropriados;
· Tem algumas fobias, e por outro lado, não teme os perigos;
· Dificuldade em olhar nos olhos ou manter contato visual prolongado;
· Pequenas respostas aos métodos normais de ensino;
· Aparente insensibilidade à dor;
· Pode apresentar ecolalia (repetição de palavras ou frases);
· Conduta reservada;
· Dificuldade em aceitar carinho;
· Hiper ou hipo atividade física;
· Angústia sem razão aparente;
· Age como se não ouvisse.
· Pode apresentar atraso na linguagem ou falar de maneira estranha;
· Dificuldade em expressar suas necessidades. Usa sinais para os objetos em vez de palavras.
As características acima podem variar nas formas de manifestação. Devido à diferença existente entre cada criança. O diagnóstico precoce é de extrema relevância para que o tratamento ocorra o mais cedo possível. Existindo possibilidades de um futuro melhor para a criança.
Por Rizovaldo Costa Miranda.
AUTISMO
UM ESPECTRO DE DISTÚRBIO RELACIONADO QUE AFETAM O CÉREBRO EM DESENVOLVIMENTO. NOS QUAIS
INÚMERAS COMPLEXAS REDES NEURAIS DO CÉREBRO NÃO CONSEGUEM INTERAGIR. AFETANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL.
Quais as causas para o espectro de autismo?
A etiologia do Autismo ainda não foi definida, não existe uma etiologia básica fundamental para todas as causas de Autismo. As evoluções na pesquisa científica têm vindo a apontar para o facto de poderem existir diversas causas, algumas presentes, outras não, em determinada pessoa, reflectem a heterogeneidade das pessoas com autismo.
- Parece existir uma pré-disposição genética que pode dar origem ao aparecimento de autismo.
- Alguns factores pré e peri-natais podem igualmente jogar um papel determinante.
- Pode ter de haver uma conjunção entre o potencial genético e o meio ambiente (ex: infecções virais; exposição a determinados componentes do ambiente; desequilíbrios metabólicos).
- Uma causa conhecida reúne o consenso: o autismo é causado por anomalias nas estruturas e funções cerebrais.
Factores genéticos
- Parecem existir “genes candidatos” (ou segmentos irregulares do código genético), em diferentes cromossomas que poderão transmitir uma predisposição para o autismo (Levy, 2006 cit. Soares).
- O autismo tem um padrão de transmissão genética complexo e “multifactorial”. Não há uma transmissão genética directa da doença, não se conhece um conjunto circunscrito de cromossomas ou genes que possam ser responsáveis pela manifestação de autismo (Soares, 2007 cit. Soares).
Factores pré e peri natais
- Existe um risco acrescido de manifestar autismo, em crianças cujas mães contraíram rubéola na gravidez, hipertiroidismo, ou foram expostas a determinadas substâncias tóxicas (Soares, 2007).
- Peri-natais (exemplo: prematuridade, baixo peso ao nascer, infecções graves neonatais, traumatismo de parto) também podem ter grande influência no aparecimento das perturbações do espectro autista
- Crianças com desequilíbrios metabólicos e outras condições clínicas (x-frágil; esclerose tuberosa; e fenilcetonúria não tratada) estão em maior risco de manifestar autismo (Soares, 2007).
- Foram feitas investigações acerca da influência de substâncias tóxicas na manifestação de autismo (ex: doença celíaca, determinadas alergias ou intolerância a metais com o chumbo) (ex: não parece haver influência da vacina tríplice na manifestação de perturbação autística- NIM, 2001), no entanto nenhuma relação directa foi estabelecida (ATSDR, 2002 cit. Soares)
Encontram-se ainda em curso estudos post mortem sobre as anomalias nas estruturas (cerebelo, hipocampo, amígdala) e funções cerebrais das pessoas com autismo.
Apesar de ser necessário continuar a desenvolver a investigação nesta área, é já consensual na comunidade científica o facto de que:“Não há ligação causal entre atitudes e acções dos pais e o aparecimento das perturbações do espectro autista. As pessoas com autismo podem nascer em qualquer país ou cultura e o autismo é independente da raça, da classe social ou da educação parental.”
Observa-se nas crianças e nos adultos com autismo:
- PET – anomalia na síntese de serotonina
- RMN funcional – diferentes padrões de conectividade, estratégias cognitivas e utilização de áreas cerebrais em tarefas de cariz social
- Electrofisiologia cerebral – processamento diferente das faces e atraso acentuado no sistema neuronal ocular
- Défices neurais no reconhecimento e entendimento do discurso e na atenção a sons socialmente relevantes
- Estudos Neuropatológicos – diminuição das células de Purkinje no cerebelo
Factores Neurobiológicos (PEA)
- Muitas crianças que desenvolveram autismo tiveram um momento de crescimento atípico/ acelerado do cérebro e perímetro cefálico na infância (2‐10%) (Courchesne, 2003 cit. Soares).
- Alterações no nível de determinados neurotransmissores (ex: serotonina – Genet, 2005 cit. Soares ).
- Técnicas de imagem cerebral mostram que as pessoas com autismo activam diferentes áreas de processamento cerebral quando desenvolvem uma tarefa (Klin, 2005 cit. Soares).
- Foi encontrada uma diminuição do número de neurónios da amígdala – uma região do cérebro relacionada com o medo e a memória- (Amaral, 2006 cit. Soares).
- Alterações cerebrais estruturais: diferenças nos volumes locais e totais da substância cinzenta e branca, anatomia dos sulcos e giros, concentrações químicas cerebrais, redes neuronais, lateralização cerebral e processamento cognitivo.
- Parecem existir “genes candidatos” (ou segmentos irregulares do código genético), , em diferentes cromossomas que poderão transmitir uma predisposição para o autismo (Levy, 2006 cit. Soares).
- O autismo tem um padrão de transmissão genética complexo e “multifactorial”. Não há uma transmissão genética directa da doença, não se conhece um conjunto circunscrito de cromossomas ou genes que possam ser responsáveis pela manifestação de autismo (Soares, 2007 cit. Soares).
- Existe um risco acrescido de manifestar autismo, em crianças cujas mães contraíram rubéola na gravidez, ou foram expostas a determinadas substâncias tóxicas (Soares, 2007).
- Crianças com desequilíbrios metabólicos e outras condições clínicas (x-frágil; esclerose tuberosa; e fenilcetonúria não tratada) estão em maior risco de manifestar autismo (Soares, 2007).
- Foram feitas investigações acerca da influência de substâncias tóxicas na manifestação de autismo (ex: doença celíaca, determinadas alergias ou intolerância a metais com o chumbo) (ex: não parece haver influência da vacina tríplice na manifestação de perturbação autística- NIM, 2001), no entanto nenhuma relação directa foi estabelecida (ATSDR, 2002 cit. Soares)
Bibliografia
Soares, Rita, Projecto Ajudautismo IV, APPDA, Lisboa, 2006
Última Edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM - V
VEJA AS MUDANÇAS
Critérios para o autismo no DSM-V
A última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ,o chamado DSM-V, inclui algumas mudanças significativas para os critérios de diagnósticos para o autismo, agrupando várias doenças anteriormente separadas em um guarda-chuva. Se você ou seu filho estão no espectro do autismo ou você está no processo de ser diagnosticado, é importante entender essas mudanças no DSM-V, as razões para a nova definição e como as mudanças podem afetá-lo.
Novos Critérios Diagnósticos para Transtorno do Espectro do Autismo
Quando um médico ou psicólogo diagnosticam alguém com autismo, ele ou ela compara o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no DSM. Se o comportamento se encaixa na descrição listados no texto, então o indivíduo pode ser diagnosticado com um Transtorno do Espectro do Autismo.
A nova revisão do DSM inclui uma definição diferente de TEA (ASD em inglês). Para ser diagnosticado com TEA, o indivíduo deve ter apresentado sintomas que comecem na infância precocemente e devem comprometer a capacidade do indivíduo em função da sua vida e do dia a dia.
Os déficits sociais e de comunicação
A fim de receber um diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, uma pessoa deve ter os três seguintes déficits:
Além disso, o indivíduo deve apresentar pelo menos dois destes comportamentos:
A última revisão do DSM foi lançado agora em maio de 2013, mas muitos profissionais já estão trabalhando fora das revisões propostas. Há algumas mudanças significativas para a definição de autismo.
Um Transtorno, ao invés de cinco...
Anteriormente, havia cinco transtornos do espectro do autismo, cada um dos quais tinha um diagnóstico único: Transtorno Autista ou autismo clássico, Transtorno de Asperger ,Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Sem Outra Especificação ( PDD-NOS ), Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância.
Na última revisão do DSM, esses transtornos não existirão como diagnósticos distintos no espectro do autismo. Em vez disso, com exceção da síndrome de Rett, eles vão ser incluídos no diagnóstico de "Transtorno do Espectro do Autismo." Síndromede Rett vai se tornar uma entidade própria e deixará de ser parte do espectro do autismo.
De acordo com a Associação Americana de Psiquiatria DSM-V Development Team , os padrões para o diagnóstico de transtornos do espectro do autismo mudaram por várias razões:
A versão anterior do DSM tinha três critérios principais para diagnóstico:
O DSM-V Development Team explica que é difícil separar os déficits de comunicação e os déficits sociais, uma vez que estas duas áreas se sobrepõem de forma significativa. A comunicação é frequentemente utilizado para fins sociais, e os déficits de comunicação podem afetar drasticamente o desempenho social.
Os atrasos de linguagem não faz parte do diagnóstico
Anteriormente, um atraso de linguagem foi um fator significativo no diagnóstico de autismo clássico. Além disso, os indivíduos com Transtorno de Asperger não poderiam ter um atraso de linguagem, a fim de receber esse diagnóstico.
A nova versão do DSM não inclui atraso de linguagem como um critério para o diagnóstico. Devidos atrasos de linguagem podem ocorrer por muitas razões e não foram consistentes em todo o espectro do autismo, a Equipe de Desenvolvimento DSM-V sentiu que eles não devem ser necessária para o diagnóstico.
Como essas mudanças podem afetar você
De acordo com Autism Speaks ,existem algumas maneiras essas revisões poderiam afetá-lo:
Verdadeiramente um espectro
Embora a definição de autismo tenha mudado, as características principais da doença permanecem as mesmas. Uma vez que as pessoas com todos os níveis de autismo apresentam muitas das mesmas características, mas variam no grau ao qual eles exibem eles, os novos critérios DSM-V pode refletir melhor que o autismo é um espectro de, ao invés de um grupo de doenças distintas.
Fonte: Adaptado do texto no site: http://autism.lovetoknow.com/diagnosing-autism/criteria-autism-dsm-v
e Grupo Asperger Brasil.
Postado por Nataly Pessoa http://espacoautista.blogspot.com.br/2013/06/criterios-para-o-autismo-no-dsm-v_4.html
A última edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais ,o chamado DSM-V, inclui algumas mudanças significativas para os critérios de diagnósticos para o autismo, agrupando várias doenças anteriormente separadas em um guarda-chuva. Se você ou seu filho estão no espectro do autismo ou você está no processo de ser diagnosticado, é importante entender essas mudanças no DSM-V, as razões para a nova definição e como as mudanças podem afetá-lo.
Novos Critérios Diagnósticos para Transtorno do Espectro do Autismo
Quando um médico ou psicólogo diagnosticam alguém com autismo, ele ou ela compara o comportamento do indivíduo com os critérios estabelecidos no DSM. Se o comportamento se encaixa na descrição listados no texto, então o indivíduo pode ser diagnosticado com um Transtorno do Espectro do Autismo.
A nova revisão do DSM inclui uma definição diferente de TEA (ASD em inglês). Para ser diagnosticado com TEA, o indivíduo deve ter apresentado sintomas que comecem na infância precocemente e devem comprometer a capacidade do indivíduo em função da sua vida e do dia a dia.
Os déficits sociais e de comunicação
A fim de receber um diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, uma pessoa deve ter os três seguintes déficits:
- Problemas de interação social ou emocional alternativo - Isso pode incluir a dificuldade de estabelecer ou manter o vai e vem de conversas e interações, a incapacidade de iniciar uma interação e problemas com a atenção compartilhada ou partilha de emoções e interesses com os outros.
- Graves problemas para manter relações - Isso pode envolver uma completa falta de interesse em outras pessoas, as dificuldades de jogar fingir e se engajar em atividades sociais apropriadas à idade e problemas de adaptação a diferentes expectativas sociais.
- Problemas de comunicação não verbal - o que pode incluir o contato anormal dos olhos, postura, expressões faciais, tom de voz e gestos, bem como a incapacidade de entender esses sinais não verbais de outras pessoas.
Além disso, o indivíduo deve apresentar pelo menos dois destes comportamentos:
- Apego extremo a rotinas e padrões e resistência a mudanças nas rotinas
- Fala ou movimentos repetitivos
- Interesses intensos e restritiva
- Dificuldade em integrar informação sensorial ou forte procura ou evitar comportamentos de estímulos sensoriais
A última revisão do DSM foi lançado agora em maio de 2013, mas muitos profissionais já estão trabalhando fora das revisões propostas. Há algumas mudanças significativas para a definição de autismo.
Um Transtorno, ao invés de cinco...
Anteriormente, havia cinco transtornos do espectro do autismo, cada um dos quais tinha um diagnóstico único: Transtorno Autista ou autismo clássico, Transtorno de Asperger ,Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Sem Outra Especificação ( PDD-NOS ), Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância.
Na última revisão do DSM, esses transtornos não existirão como diagnósticos distintos no espectro do autismo. Em vez disso, com exceção da síndrome de Rett, eles vão ser incluídos no diagnóstico de "Transtorno do Espectro do Autismo." Síndromede Rett vai se tornar uma entidade própria e deixará de ser parte do espectro do autismo.
De acordo com a Associação Americana de Psiquiatria DSM-V Development Team , os padrões para o diagnóstico de transtornos do espectro do autismo mudaram por várias razões:
- Embora seja possível distinguir claramente a diferença entre as pessoas com TEA’s e aqueles com o funcionamento neurotípico, é mais difícil de diagnosticar os subtipos válidos e consistente.
- Uma vez que todas as pessoas com transtornos do espectro autista exibem alguns dos comportamentos típicos, é melhor para redefinir o diagnóstico por gravidade do que ter um rótulo completamente separado.
- Um único diagnóstico de TEA reflete melhor o atual pesquisa sobre a apresentação e patologia do autismo.
A versão anterior do DSM tinha três critérios principais para diagnóstico:
- Desafios de Linguagem
- Déficits sociais
- Comportamentos estereotipados ou repetitivos
O DSM-V Development Team explica que é difícil separar os déficits de comunicação e os déficits sociais, uma vez que estas duas áreas se sobrepõem de forma significativa. A comunicação é frequentemente utilizado para fins sociais, e os déficits de comunicação podem afetar drasticamente o desempenho social.
Os atrasos de linguagem não faz parte do diagnóstico
Anteriormente, um atraso de linguagem foi um fator significativo no diagnóstico de autismo clássico. Além disso, os indivíduos com Transtorno de Asperger não poderiam ter um atraso de linguagem, a fim de receber esse diagnóstico.
A nova versão do DSM não inclui atraso de linguagem como um critério para o diagnóstico. Devidos atrasos de linguagem podem ocorrer por muitas razões e não foram consistentes em todo o espectro do autismo, a Equipe de Desenvolvimento DSM-V sentiu que eles não devem ser necessária para o diagnóstico.
Como essas mudanças podem afetar você
De acordo com Autism Speaks ,existem algumas maneiras essas revisões poderiam afetá-lo:
- A Associação Psiquiátrica Americana ainda não indicou que aqueles que já têm um diagnóstico de TEA será capaz de manter este diagnóstico. Isto significa que algumas pessoas podem precisar de ser reavaliado para ver se cumprem os novos critérios.
- Aqueles com síndrome de Asperger, que deixará de ser um diagnóstico, pode querer continuar a usar este rótulo para se descrever. A comunidade Asperger é bem estabelecida, e mudando o nome pode ser inconveniente e incômodo. Não está claro se esta etiqueta continuará a ser usada informalmente.
- Os requisitos rigorosos para os sintomas centrais do TEA pode resultarem menor número de pessoas diagnosticadas. Isto pode afetar especialmente o diagnóstico de crianças pequenas, que ainda não pode mostrar todos os sinais de autismo.
Verdadeiramente um espectro
Embora a definição de autismo tenha mudado, as características principais da doença permanecem as mesmas. Uma vez que as pessoas com todos os níveis de autismo apresentam muitas das mesmas características, mas variam no grau ao qual eles exibem eles, os novos critérios DSM-V pode refletir melhor que o autismo é um espectro de, ao invés de um grupo de doenças distintas.
Fonte: Adaptado do texto no site: http://autism.lovetoknow.com/diagnosing-autism/criteria-autism-dsm-v
e Grupo Asperger Brasil.
Postado por Nataly Pessoa http://espacoautista.blogspot.com.br/2013/06/criterios-para-o-autismo-no-dsm-v_4.html
ATENÇÃO PARA O INFORMATIVO:
Causas genéticas conhecidas dos TGD's
Etiologia dos TGD's
Informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected],
no site http://www.autismoevida.org.br ou por meio do
telefone (51)
9335-4053.
ASSISTA AO VÍDEO: MISTÉRIOS DO AUTISMO - http://www.youtube.com/watch?v=srpBNbNmtc0
LISTA DE SITES EM PORTUGUÊS
* [email protected]
* [email protected]
* www.ama.org.br
* www.autismo.org.br
* www.autismo.com.br
* www.autismo.med.br
* www.cronicaautista.blogger.com.br
* www.geocities.com/Athens/Parthenon/3245
* www.grupos.com.br/grupo/asperger
* www.sc.gov.br/webfcee/fcautismo.htm
* [email protected]
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* www.ama.org.br
* www.autismo.org.br
* www.autismo.com.br
* www.autismo.med.br
* www.cronicaautista.blogger.com.br
* www.geocities.com/Athens/Parthenon/3245
* www.grupos.com.br/grupo/asperger
* www.sc.gov.br/webfcee/fcautismo.htm
CONHEÇA A CARTILHA DIREITO DAS PESSOAS COM AUTISMO. ACESSANDO O LINK PARA FAZER DOWNLOAD:
https://www.google.com.br/seaq=cartilha+dos+direitos+do+autismo&espv=210&es_sm=122&source=lnms&sa=X&ei=rGc7U4bAJ6nh0QHK
DICAS PARA PROFESSORES QUE TRABALHAM COM AUTISTAS
Miguel Higuera Cancino especialista
em autismo há 30 anos, publicou seu livro: Mi hijo no habla.(Ed. Fontanar-Aguilar - Chiile 2010 . Traduzido por Ed. Wak - Rio de Janeiro - Brasil - Transtornos do desenvolvimento). Relatando as
experiências com seu filho autista, hoje com 10 anos. Miguel é fonoaudiólogo
com largo conhecimento sobre o espectro autista. Ele nos deixa 13 valiosas
dicas aos professores que atuam com crianças autistas.
1 - Pedir às famílias um relatório dos interesses, preferências e coisas que causam desagrado a cada criança.
2 - Utilizar preferências e materiais de agrado para a criança na aula o no pátio para estabelecer um vínculo com a escola e as pessoas do ambiente escolar.
3 - Trabalhar por períodos curtos, de cinco a dez minutos, em atividades de complexidade crescente, incorporando gradativamente mais materiais, pessoas ou objetivos.
4 – Falar pouco, somente as palavras mais importantes (geralmente um autista não processa muita linguagem cada vez).
5 – Utilizar gestos simples e imagens para apoiar o que é falado e permitir a compreensão (os autistas são mais visuais que verbais).
6 – Desenvolver rotinas que a criança possa predizer ou antecipar (pela repetição e com o apoio de imagens que mostram o que vai ser feito no dia).
7 – Estimular a participação em tarefas de arrumar a sala, ajudar a entregar materiais às outras crianças, etc.
8 – Entregar objetos no canal visual. O adulto deve ter o objeto na mão diante dos olhos para que a criança possa pegar o objeto tendo o rosto do adulto dentro do seu campo de visão.
9 – Respeitar a necessidade de estar um momento sozinho, de caminhar ou dar saltos ou simplesmente perambular para se acalmar (pode ser utilizado como prêmio após uma atividade).
10 – Tentar conhecer as capacidades de cada criança para utilizá-las como entrada para as atividades de ensino (pintar, recortar, etc.).
11 – Evitem falar muito, muito alto e toda situação que envolva muito estímulo (pode ser até nocivo para a criança).
12 – Pergunte sempre como foi a tarde ou o dia anterior, a qualidade do sono ou se houver alguma alteração da rotina para se antecipar a estados emocionais de ansiedade. Em caso de ansiedade, procure utilizar elementos de interesse e preferência da criança, com menor exigência para não ter birras ou maior ansiedade.
13 – Em casos de birra, é importante ter algum conhecimento de técnicas de modificação de conduta (time out, desvio de atenção, etc.), mas a primeira dica é não se apavorar, tentar oferecer outros objetos e, no caso de não conseguir acalmar a criança, explicar à turma o que está acontecendo e desenvolver atividade com o grupo em outro lugar e dar a possibilidade da criança com TEA de se acalmar.
1 - Pedir às famílias um relatório dos interesses, preferências e coisas que causam desagrado a cada criança.
2 - Utilizar preferências e materiais de agrado para a criança na aula o no pátio para estabelecer um vínculo com a escola e as pessoas do ambiente escolar.
3 - Trabalhar por períodos curtos, de cinco a dez minutos, em atividades de complexidade crescente, incorporando gradativamente mais materiais, pessoas ou objetivos.
4 – Falar pouco, somente as palavras mais importantes (geralmente um autista não processa muita linguagem cada vez).
5 – Utilizar gestos simples e imagens para apoiar o que é falado e permitir a compreensão (os autistas são mais visuais que verbais).
6 – Desenvolver rotinas que a criança possa predizer ou antecipar (pela repetição e com o apoio de imagens que mostram o que vai ser feito no dia).
7 – Estimular a participação em tarefas de arrumar a sala, ajudar a entregar materiais às outras crianças, etc.
8 – Entregar objetos no canal visual. O adulto deve ter o objeto na mão diante dos olhos para que a criança possa pegar o objeto tendo o rosto do adulto dentro do seu campo de visão.
9 – Respeitar a necessidade de estar um momento sozinho, de caminhar ou dar saltos ou simplesmente perambular para se acalmar (pode ser utilizado como prêmio após uma atividade).
10 – Tentar conhecer as capacidades de cada criança para utilizá-las como entrada para as atividades de ensino (pintar, recortar, etc.).
11 – Evitem falar muito, muito alto e toda situação que envolva muito estímulo (pode ser até nocivo para a criança).
12 – Pergunte sempre como foi a tarde ou o dia anterior, a qualidade do sono ou se houver alguma alteração da rotina para se antecipar a estados emocionais de ansiedade. Em caso de ansiedade, procure utilizar elementos de interesse e preferência da criança, com menor exigência para não ter birras ou maior ansiedade.
13 – Em casos de birra, é importante ter algum conhecimento de técnicas de modificação de conduta (time out, desvio de atenção, etc.), mas a primeira dica é não se apavorar, tentar oferecer outros objetos e, no caso de não conseguir acalmar a criança, explicar à turma o que está acontecendo e desenvolver atividade com o grupo em outro lugar e dar a possibilidade da criança com TEA de se acalmar.
DICAS PARA ESTIMULAÇÃO VISUAL
1. Utilize pinturas coloridas nos quartos
2. Utilize celular
3. Brincar de pique e pega depois trocar a vez
4. Brincar em frente ao espelho
5. Use Lanternas
6. Coloque as luzes de Natal para a criança ver
7. Brincar com luzes brilhantes
8. Yo-Yo Brilhante
9. Pendure papel colorido na frente das janelas
10. Use louça de alumínio
11. Faça bolhas de sabão
12. Peça para o seu filho a encontrar objetos em um recipiente com arroz, areia, etc...
13. Usar luvas / luvas cores ou sinos nas mãos e movê-los
14. Coloque um biscoito ou uma guloseima em frente ou do lado criança peça para pegar
15. Tampe ou cubra os brinquedos favoritos com um cobertor para que a criança busque ou procure por eles
16. Use a pintura a dedo para a criança a perceber como eles se movem suas mãos e desenhos sobre papel
17. Coloque objetos brilhantes e coloridos no chão para a criança mover em direção a eles
18. Jogos com brinquedos brilhantes
19. Brincar com vaga-lume de brinquedo
20. Brincar com brinquedos de pino
21. Coloque um aquário
Indicações retiradas de: http://cesimariano.blogspot.com.br/2015/04/21-dicas-para-estimulacao-visual-nos.html
DICAS IMPORTANTES
OS QUADROS ACIMA FORAM RETIRADOS DE DOMÍNIO PÚBLICO.
TERAPIAS
TERAPIA COMPORTAMENTAL ABA PARA CRIANÇAS AUTISTAS
A ABA (análise do comportamento aplicada) é um modelo de explicação e modificação do comportamento humano baseado em evidências empíricas. Apesar de sua aplicação se estender à clínica com adultos, escolas, organizações e terapia para pessoas especiais, ela ficou mais conhecida no Brasil devido ao trabalho realizado com crianças diagnosticadas com autismo.
A Terapia ABA tem sido apontada como a mais promissora no tratamento de indivíduos autistas (Howard, Sparkman, Cohen, Green & Stanislaw, 2005; Landa, 2007; Smith, Mozingo, Mruzek, & Zarcone, 2007; Naoi, 2009). Diferentes grupos de pesquisa relataram que cerca de 50% das crianças que participaram de tratamento ABA de forma intensiva atingiram funcionamento típico após dois a quatro anos de terapia; e as outras 50% obtiveram ganhos significativos em comunicação, contato social e tarefas de auto-cuidado (e.g. Lovaas, 1987; McEachin, Smith & Lovaas, 1993; Sallows & Grapner, 2005).
Fonte: Terapia ABA – www.autismo.psicologiaeciencia.com.br
Consulte o link e assista ao vídeo explicativo: http://www.autismo.psicologiaeciencia.com.br/
A ABA (análise do comportamento aplicada) é um modelo de explicação e modificação do comportamento humano baseado em evidências empíricas. Apesar de sua aplicação se estender à clínica com adultos, escolas, organizações e terapia para pessoas especiais, ela ficou mais conhecida no Brasil devido ao trabalho realizado com crianças diagnosticadas com autismo.
A Terapia ABA tem sido apontada como a mais promissora no tratamento de indivíduos autistas (Howard, Sparkman, Cohen, Green & Stanislaw, 2005; Landa, 2007; Smith, Mozingo, Mruzek, & Zarcone, 2007; Naoi, 2009). Diferentes grupos de pesquisa relataram que cerca de 50% das crianças que participaram de tratamento ABA de forma intensiva atingiram funcionamento típico após dois a quatro anos de terapia; e as outras 50% obtiveram ganhos significativos em comunicação, contato social e tarefas de auto-cuidado (e.g. Lovaas, 1987; McEachin, Smith & Lovaas, 1993; Sallows & Grapner, 2005).
Fonte: Terapia ABA – www.autismo.psicologiaeciencia.com.br
Consulte o link e assista ao vídeo explicativo: http://www.autismo.psicologiaeciencia.com.br/
TÉCNICAS DE DESENVOLVIMENTO DE DESEMPENHO
COMUNICAÇÃO FACILITADA - FC
Foi desenvolvido em 1970 na Austrália por Rosemary Crossley, professora do Hospital St. Nicholas, que conseguiu estabelecer comunicação com 12 crianças portadoras de desabilidade físicas e mentais. Ajuda no desenvolvimento do comportamento e da comunicação. Acesse o link e obtenha mais informações: http://www.autimismo.com.br/comp_fc.html
Foi desenvolvido em 1970 na Austrália por Rosemary Crossley, professora do Hospital St. Nicholas, que conseguiu estabelecer comunicação com 12 crianças portadoras de desabilidade físicas e mentais. Ajuda no desenvolvimento do comportamento e da comunicação. Acesse o link e obtenha mais informações: http://www.autimismo.com.br/comp_fc.html
Auditory Integration Trainig (AIT) - (Treinamento de Integração Auditiva)
Tratamento desenvolvido por Dr.Guy Berard na França e usado com autistas que são muito sensíveis a ruídos (sons). O mecanismo usado para identificar o caminho que transmite sons ao cérebro não foi ainda determinado, mas muitos pais e profissionais relatam melhoras após usarem o método do Dr. Bernard. O tratamento consiste em seções de 20 minutos ouvindo musica filtrada por equipamentos especiais algumas vezes pela semana.
Fonte: Acesse o link e obtenha maiores informações:
http://www.autimismo.com.br/comp_ait.html
Tratamento desenvolvido por Dr.Guy Berard na França e usado com autistas que são muito sensíveis a ruídos (sons). O mecanismo usado para identificar o caminho que transmite sons ao cérebro não foi ainda determinado, mas muitos pais e profissionais relatam melhoras após usarem o método do Dr. Bernard. O tratamento consiste em seções de 20 minutos ouvindo musica filtrada por equipamentos especiais algumas vezes pela semana.
Fonte: Acesse o link e obtenha maiores informações:
http://www.autimismo.com.br/comp_ait.html
MOVIMENTOS SHERBORNE (RELATION PLAY) INTEGRAÇÃO SENSORIAL
As Perturbações do Espectro Autista apresentam grandes défices nas competências da comunicação e da interacção social. Com efeito, as crianças com esta patologia sentem-se incapazes de se relacionar com as pessoas que as rodeiam, pois não compreendem a sua forma de pensar e sentir. Além disso, é característica comum a reacção aversiva ao toque.
Tendo por base a análise do movimento de Rudolf Laban, Verónica Sherborne idealizou o Relation Play como forma de promover o desenvolvimento global da criança com dificuldades de aprendizagem, considerando o relacionamento consigo própria e com os outros essenciais para uma progressão satisfatória.
Fonte: acesse o link e obtenha maiores informações:
http://souautistaesoucapaz.blogspot.com.br/2009/01/relation-play.html
As Perturbações do Espectro Autista apresentam grandes défices nas competências da comunicação e da interacção social. Com efeito, as crianças com esta patologia sentem-se incapazes de se relacionar com as pessoas que as rodeiam, pois não compreendem a sua forma de pensar e sentir. Além disso, é característica comum a reacção aversiva ao toque.
Tendo por base a análise do movimento de Rudolf Laban, Verónica Sherborne idealizou o Relation Play como forma de promover o desenvolvimento global da criança com dificuldades de aprendizagem, considerando o relacionamento consigo própria e com os outros essenciais para uma progressão satisfatória.
Fonte: acesse o link e obtenha maiores informações:
http://souautistaesoucapaz.blogspot.com.br/2009/01/relation-play.html
ACESSE O LINK PARA FAZER O DOWNLOAD DO LIVRO Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA
portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dir_tea.pdf
portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dir_tea.pdf
Nota Técnica nº 24/2013/MEC/SECADI/DPEE
Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 412
CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito Federal, Brasil
Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax: (61) 2022-9297
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE
Data: 21 de março de 2013.
Assunto: Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº
12.764/2012
A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, atendendo aos princípios da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e ao propósito da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ONU/2006), definidos no
seu art. 1º, nos seguintes termos:
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela
sua dignidade inerente.
De acordo com o §2º, do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Conforme a CDPD (ONU/2006):
Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dentre as diretrizes para a consecução do objetivo da Lei nº 12.764/2012,
estabelecidas no art. 2º, destacam-se aquelas que tratam da efetivação do direito à educação:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle
social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
[...]
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no
mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as
disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
VII – o incentivo à formação e à capacitação dos profissionais especializados
no atendimento á pessoa com transtorno do espectro autista, bem como pais e
responsáveis;
[...]
Tais diretrizes coadunam-se com os seguintes objetivos da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:
Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
educação superior;
Atendimento Educacional Especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados de ensino;
Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários, equipamentos, nos
transportes, na comunicação e informação;
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
A intersetorialidade na gestão das políticas públicas é fundamental para a consecução
da inclusão escolar, considerando a interface entre as diferentes áreas na formulação e na
implementação das ações de educação, saúde, assistência, direitos humanos, transportes,
trabalho, entre outras, a serem disponibilizadas às pessoas com transtorno do espectro
autista.
A participação da comunidade na formulação, implantação, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas constitui um dos mecanismos centrais para a garantia da
execução dessa política, de acordo com os atuais preceitos legais, políticos e pedagógicos que
asseguram às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos
os níveis.
A formação dos profissionais da educação possibilitará a construção de
conhecimento para práticas educacionais que propiciem o desenvolvimento sócio cognitivo
dos estudantes com transtorno do espectro autista. Nessa perspectiva, a formação inicial e
continuada deve subsidiar os profissionais, visando à/ao:
Superação do foco de trabalho nas estereotipias e reações negativas do
estudante no contexto escolar, para possibilitar a construção de processos de significação da
experiência escolar;
Mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências, por meio
da antecipação da organização das atividades de recreação, alimentação e outras, inerentes ao
cotidiano escolar;
Organização de todas as atividades escolares de forma compartilhada com os
demais estudantes, evitando o estabelecimento de rituais inadequados, tais como: horário
reduzido, alimentação em horário diferenciado, aula em espaços separados;
Reconhecimento da escola como um espaço de aprendizagem que
proporciona a conquista da autonomia e estimula o desenvolvimento das relações sociais e de
novas competências, mediante as situações desafiadoras;
Adoção de parâmetros individualizados e flexíveis de avaliação pedagógica,
valorizando os pequenos progressos de cada estudante em relação a si mesmo e ao grupo em
que está inserido;
Interlocução permanente com a família, favorecendo a compreensão dos
avanços e desafios enfrentados no processo de escolarização, bem como dos fatores
extraescolares que possam interferir nesse processo;
Intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o
estímulo à comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas,
afetivas e emocionais;
Identificação das competências de comunicação e linguagem desenvolvidas
pelo estudante, vislumbrando estratégias visuais de comunicação, no âmbito da educação
escolar, que favoreçam seu uso funcional no cotidiano escolar e demais ambientes sociais;
Interlocução com a área clínica quando o estudante estiver submetido a
tratamento terapêutico e se fizer necessária a troca de informações sobre seu
desenvolvimento;
Flexibilização mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e
intelectual dos estudantes com transtorno do espectro autista, possibilitando experiências
diversificadas no aprendizado e na vivência entre os pares;
Acompanhamento das respostas do estudante frente ao fazer pedagógico da
escola, para a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências,
considerando a multiplicidade de dimensões que envolvem a alfabetização, a resolução das
tarefas e as relações interpessoais, ao longo da escolarização;
Aquisição de conhecimentos teóricos-metodológicos da área da Tecnologia
Assistiva, voltada à Comunicação Alternativa/Aumentativa para estes sujeitos.
Planejamento e organização do atendimento educacional especializado
considerando as características individuais de cada estudante que apresenta transtornos do
espectro autista, com a elaboração do plano de atendimento objetivando a eliminação de
barreiras que dificultam ou impedem a interação social e a comunicação.
A implementação da diretriz referente à inserção das pessoas com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho remete ao princípio da política de inclusão escolar das
pessoas com deficiência, cuja finalidade é assegurar o acesso à educação em todos os níveis,
etapas e modalidades, promovendo as condições para sua inserção educacional, profissional e
social. É fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas com
transtorno do espectro autista tenham assegurado seu direito à participação nos ambientes
comuns de aprendizagem, construindo as possibilidades de inserção no mundo do trabalho.
Esse princípio é congruente com o teor do art. nº 27 da CDPD (ONU/2006) que preconiza o
direito da pessoa com deficiência ao exercício do trabalho de sua livre escolha, no mercado
laboral, em ambiente inclusivo e acessível.
Para a realização do direito das pessoas com deficiência à educação, o art. 24 da
CDPD (ONU/2006) estabelece que estas não devem ser excluídas do sistema regular de
ensino sob alegação de deficiência, mas terem acesso a uma educação inclusiva, em igualdade
de condições com as demais pessoas, na comunidade em que vivem e terem garantidas as
adaptações razoáveis de acordo com suas necessidades individuais, no contexto do ensino
regular, efetivando-se, assim, medidas de apoio em ambientes que maximizem seu
desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Para a garantia do direito à educação básica e, especificamente, à educação
profissional, preconizado no inciso IV, alínea a, do artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, os
sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com transtorno do espectro
autista nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como
ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional
especializado complementar e o profissional de apoio.
No art. 3º, parágrafo único, a referida lei assegura aos estudantes com transtorno do
espectro autista, o direito à acompanhante, desde que comprovada sua necessidade. Esse
serviço deve ser compreendido a luz do conceito de adaptação razoável que, de acordo com o
art. 2º da CDPD (ONU/2006), são:
“[...] as modificações e os ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada
caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou
exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais.”
O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos sistemas
de ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a
necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos
cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Dentre os aspectos a serem
observados na oferta desse serviço educacional, destaca-se que esse apoio:
Destina-se aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação,
higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu
desenvolvimento pessoal e social;
Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no
contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes;
Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional
especializado, mas articula-se às atividades da aula comum, da sala de recursos
multifuncionais e demais atividades escolares;
Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamente com a família,
quanto a sua efetividade e necessidade de continuidade.
A organização dos serviços de apoio deve ser prevista pelos sistemas de ensino,
considerando que os estudantes com transtorno do espectro autista devem ter oportunidade de
desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja
sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência. No
processo de inclusão escolar dos estudantes com transtorno do espectro autista é fundamental
a articulação entre o ensino comum, os demais serviços e atividades da escola e o atendimento
educacional especializado – AEE.
O AEE foi instituído pelo inciso 3º, do art. 208, da Constituição Federal/1988 e
definido no §1º, art. 2º, do Decreto nº 7.611/2011, como conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente e prestados de forma
complementar ou suplementar à escolarização. Conforme Resolução CNE/CEB nº 4/2009,
que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, a função desse atendimento é identificar e eliminar as barreiras no
processo de aprendizagem, visando à plena participação.
A institucionalização da oferta do AEE no Projeto Político Pedagógico – PPP da
escola considera a flexibilidade desse atendimento realizado individualmente ou em pequenos
grupos, conforme Plano de AEE de cada estudante. O Plano de AEE do estudante com
transtorno do espectro autista contempla: a identificação das habilidades e necessidades
educacionais específicas; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos
pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades de cada
estudante; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
O professor do AEE acompanha e avalia a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum e nos demais ambientes da
escola, considerando os desafios que estes vivenciam no ensino comum, os objetivos do
ensino e as atividades propostas no currículo, de forma a ampliar suas habilidades,
promovendo sua aprendizagem. Este atendimento prevê a criação de redes intersetoriais de
apoio à inclusão escolar, envolvendo a participação da família, das áreas da educação, saúde,
assistência social, dentre outras, para a formação dos profissionais da escola, o acesso a
serviços e recursos específicos, bem como para a inserção profissional dos estudantes.
A modalidade da educação especial disponibiliza o atendimento educacional
especializado - AEE, os demais serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade,
contemplando a oferta de profissional de apoio, necessário à inclusão escolar do estudante
com transtorno do espectro autista, nas classes comuns do ensino regular, nas escolas públicas
e privadas. Os serviços da educação especial constituem oferta obrigatória pelos sistemas de
ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, devendo constar no PPP das escolas e nos
custos gerais da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
Os professores das classes comuns e os do AEE devem manter interlocução
permanente com o objetivo de garantir a efetivação da acessibilidade ao currículo e um ensino
que propicie a plena participação de todos. Para o cumprimento de seus objetivos, o AEE não
poderá prescindir de tal articulação, devendo os profissionais do turno de matrícula do aluno
proporcionar condições para que tal articulação seja possível.
As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação
nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no
ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo
desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o
repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de
cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.
Para apoiar o desenvolvimento inclusivo das redes públicas de ensino, visando
assegurar a matrícula, organizar e disponibilizar os serviços da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB prevê valor diferenciado
de 1,20, no mínimo, para estudantes público alvo da educação especial matriculados nas
classes comuns do ensino regular das redes públicas e 2,40, no mínimo, para a dupla
matrícula, ou seja, uma na educação básica regular e outra no atendimento educacional
especializado.
Considerando que a recusa de matrícula e o não atendimento às necessidades
educacionais específicas dos estudantes, fere o dispositivo constitucional que assegura o
direito à inclusão escolar, recomenda-se que tal fato seja comunicado ao Ministério Público,
bem como ao Conselho de Educação, no âmbito municipal, estadual ou federal, responsável
pela autorização de funcionamento da respectiva instituição de ensino, pública ou privada, a
fim de que se proceda à instrução de processo de adequação ou de descredenciamento da
instituição de ensino, bem como aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 12.
764 ao gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula do estudante com
transtorno do espectro autista.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas de Educação Especial
DPEE / SECADI / MEC
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, sala 412
CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito Federal, Brasil
Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax: (61) 2022-9297
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE
Data: 21 de março de 2013.
Assunto: Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº
12.764/2012
A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, atendendo aos princípios da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008) e ao propósito da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (ONU/2006), definidos no
seu art. 1º, nos seguintes termos:
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela
sua dignidade inerente.
De acordo com o §2º, do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Conforme a CDPD (ONU/2006):
Pessoas com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dentre as diretrizes para a consecução do objetivo da Lei nº 12.764/2012,
estabelecidas no art. 2º, destacam-se aquelas que tratam da efetivação do direito à educação:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle
social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
[...]
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no
mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as
disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
VII – o incentivo à formação e à capacitação dos profissionais especializados
no atendimento á pessoa com transtorno do espectro autista, bem como pais e
responsáveis;
[...]
Tais diretrizes coadunam-se com os seguintes objetivos da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva:
Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
educação superior;
Atendimento Educacional Especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados de ensino;
Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários, equipamentos, nos
transportes, na comunicação e informação;
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
A intersetorialidade na gestão das políticas públicas é fundamental para a consecução
da inclusão escolar, considerando a interface entre as diferentes áreas na formulação e na
implementação das ações de educação, saúde, assistência, direitos humanos, transportes,
trabalho, entre outras, a serem disponibilizadas às pessoas com transtorno do espectro
autista.
A participação da comunidade na formulação, implantação, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas constitui um dos mecanismos centrais para a garantia da
execução dessa política, de acordo com os atuais preceitos legais, políticos e pedagógicos que
asseguram às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos
os níveis.
A formação dos profissionais da educação possibilitará a construção de
conhecimento para práticas educacionais que propiciem o desenvolvimento sócio cognitivo
dos estudantes com transtorno do espectro autista. Nessa perspectiva, a formação inicial e
continuada deve subsidiar os profissionais, visando à/ao:
Superação do foco de trabalho nas estereotipias e reações negativas do
estudante no contexto escolar, para possibilitar a construção de processos de significação da
experiência escolar;
Mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências, por meio
da antecipação da organização das atividades de recreação, alimentação e outras, inerentes ao
cotidiano escolar;
Organização de todas as atividades escolares de forma compartilhada com os
demais estudantes, evitando o estabelecimento de rituais inadequados, tais como: horário
reduzido, alimentação em horário diferenciado, aula em espaços separados;
Reconhecimento da escola como um espaço de aprendizagem que
proporciona a conquista da autonomia e estimula o desenvolvimento das relações sociais e de
novas competências, mediante as situações desafiadoras;
Adoção de parâmetros individualizados e flexíveis de avaliação pedagógica,
valorizando os pequenos progressos de cada estudante em relação a si mesmo e ao grupo em
que está inserido;
Interlocução permanente com a família, favorecendo a compreensão dos
avanços e desafios enfrentados no processo de escolarização, bem como dos fatores
extraescolares que possam interferir nesse processo;
Intervenção pedagógica para o desenvolvimento das relações sociais e o
estímulo à comunicação, oportunizando novas experiências ambientais, sensoriais, cognitivas,
afetivas e emocionais;
Identificação das competências de comunicação e linguagem desenvolvidas
pelo estudante, vislumbrando estratégias visuais de comunicação, no âmbito da educação
escolar, que favoreçam seu uso funcional no cotidiano escolar e demais ambientes sociais;
Interlocução com a área clínica quando o estudante estiver submetido a
tratamento terapêutico e se fizer necessária a troca de informações sobre seu
desenvolvimento;
Flexibilização mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e
intelectual dos estudantes com transtorno do espectro autista, possibilitando experiências
diversificadas no aprendizado e na vivência entre os pares;
Acompanhamento das respostas do estudante frente ao fazer pedagógico da
escola, para a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências,
considerando a multiplicidade de dimensões que envolvem a alfabetização, a resolução das
tarefas e as relações interpessoais, ao longo da escolarização;
Aquisição de conhecimentos teóricos-metodológicos da área da Tecnologia
Assistiva, voltada à Comunicação Alternativa/Aumentativa para estes sujeitos.
Planejamento e organização do atendimento educacional especializado
considerando as características individuais de cada estudante que apresenta transtornos do
espectro autista, com a elaboração do plano de atendimento objetivando a eliminação de
barreiras que dificultam ou impedem a interação social e a comunicação.
A implementação da diretriz referente à inserção das pessoas com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho remete ao princípio da política de inclusão escolar das
pessoas com deficiência, cuja finalidade é assegurar o acesso à educação em todos os níveis,
etapas e modalidades, promovendo as condições para sua inserção educacional, profissional e
social. É fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas com
transtorno do espectro autista tenham assegurado seu direito à participação nos ambientes
comuns de aprendizagem, construindo as possibilidades de inserção no mundo do trabalho.
Esse princípio é congruente com o teor do art. nº 27 da CDPD (ONU/2006) que preconiza o
direito da pessoa com deficiência ao exercício do trabalho de sua livre escolha, no mercado
laboral, em ambiente inclusivo e acessível.
Para a realização do direito das pessoas com deficiência à educação, o art. 24 da
CDPD (ONU/2006) estabelece que estas não devem ser excluídas do sistema regular de
ensino sob alegação de deficiência, mas terem acesso a uma educação inclusiva, em igualdade
de condições com as demais pessoas, na comunidade em que vivem e terem garantidas as
adaptações razoáveis de acordo com suas necessidades individuais, no contexto do ensino
regular, efetivando-se, assim, medidas de apoio em ambientes que maximizem seu
desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Para a garantia do direito à educação básica e, especificamente, à educação
profissional, preconizado no inciso IV, alínea a, do artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, os
sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com transtorno do espectro
autista nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como
ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional
especializado complementar e o profissional de apoio.
No art. 3º, parágrafo único, a referida lei assegura aos estudantes com transtorno do
espectro autista, o direito à acompanhante, desde que comprovada sua necessidade. Esse
serviço deve ser compreendido a luz do conceito de adaptação razoável que, de acordo com o
art. 2º da CDPD (ONU/2006), são:
“[...] as modificações e os ajustes necessários e adequados que não
acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada
caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou
exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais.”
O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos sistemas
de ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a
necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos
cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção. Dentre os aspectos a serem
observados na oferta desse serviço educacional, destaca-se que esse apoio:
Destina-se aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação,
higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu
desenvolvimento pessoal e social;
Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for atendida no
contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes;
Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional
especializado, mas articula-se às atividades da aula comum, da sala de recursos
multifuncionais e demais atividades escolares;
Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamente com a família,
quanto a sua efetividade e necessidade de continuidade.
A organização dos serviços de apoio deve ser prevista pelos sistemas de ensino,
considerando que os estudantes com transtorno do espectro autista devem ter oportunidade de
desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja
sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência. No
processo de inclusão escolar dos estudantes com transtorno do espectro autista é fundamental
a articulação entre o ensino comum, os demais serviços e atividades da escola e o atendimento
educacional especializado – AEE.
O AEE foi instituído pelo inciso 3º, do art. 208, da Constituição Federal/1988 e
definido no §1º, art. 2º, do Decreto nº 7.611/2011, como conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente e prestados de forma
complementar ou suplementar à escolarização. Conforme Resolução CNE/CEB nº 4/2009,
que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, a função desse atendimento é identificar e eliminar as barreiras no
processo de aprendizagem, visando à plena participação.
A institucionalização da oferta do AEE no Projeto Político Pedagógico – PPP da
escola considera a flexibilidade desse atendimento realizado individualmente ou em pequenos
grupos, conforme Plano de AEE de cada estudante. O Plano de AEE do estudante com
transtorno do espectro autista contempla: a identificação das habilidades e necessidades
educacionais específicas; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos
pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades de cada
estudante; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
O professor do AEE acompanha e avalia a funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum e nos demais ambientes da
escola, considerando os desafios que estes vivenciam no ensino comum, os objetivos do
ensino e as atividades propostas no currículo, de forma a ampliar suas habilidades,
promovendo sua aprendizagem. Este atendimento prevê a criação de redes intersetoriais de
apoio à inclusão escolar, envolvendo a participação da família, das áreas da educação, saúde,
assistência social, dentre outras, para a formação dos profissionais da escola, o acesso a
serviços e recursos específicos, bem como para a inserção profissional dos estudantes.
A modalidade da educação especial disponibiliza o atendimento educacional
especializado - AEE, os demais serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade,
contemplando a oferta de profissional de apoio, necessário à inclusão escolar do estudante
com transtorno do espectro autista, nas classes comuns do ensino regular, nas escolas públicas
e privadas. Os serviços da educação especial constituem oferta obrigatória pelos sistemas de
ensino, em todos os níveis, etapas e modalidades, devendo constar no PPP das escolas e nos
custos gerais da manutenção e do desenvolvimento do ensino.
Os professores das classes comuns e os do AEE devem manter interlocução
permanente com o objetivo de garantir a efetivação da acessibilidade ao currículo e um ensino
que propicie a plena participação de todos. Para o cumprimento de seus objetivos, o AEE não
poderá prescindir de tal articulação, devendo os profissionais do turno de matrícula do aluno
proporcionar condições para que tal articulação seja possível.
As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação
nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no
ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo
desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o
repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de
cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.
Para apoiar o desenvolvimento inclusivo das redes públicas de ensino, visando
assegurar a matrícula, organizar e disponibilizar os serviços da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB prevê valor diferenciado
de 1,20, no mínimo, para estudantes público alvo da educação especial matriculados nas
classes comuns do ensino regular das redes públicas e 2,40, no mínimo, para a dupla
matrícula, ou seja, uma na educação básica regular e outra no atendimento educacional
especializado.
Considerando que a recusa de matrícula e o não atendimento às necessidades
educacionais específicas dos estudantes, fere o dispositivo constitucional que assegura o
direito à inclusão escolar, recomenda-se que tal fato seja comunicado ao Ministério Público,
bem como ao Conselho de Educação, no âmbito municipal, estadual ou federal, responsável
pela autorização de funcionamento da respectiva instituição de ensino, pública ou privada, a
fim de que se proceda à instrução de processo de adequação ou de descredenciamento da
instituição de ensino, bem como aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 12.
764 ao gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula do estudante com
transtorno do espectro autista.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas de Educação Especial
DPEE / SECADI / MEC
Política Nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Mensagem de veto
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
IMAGENS E FOTOS RETIRADAS DE DOMÍNIO PÚBLICO.