O QUE É SURDEZ ?
Quais são as causas da surdez?
A surdez, também chamada de deficiência auditiva, pode ser congênita ou adquirida. Na surdez congênita a criança adquire a deficiência durante a gestação. A aquisição da surdez pelo bebê pode se dar por medicamentos tomados pela gestante, doenças adquiridas durante a gestação, como sífilis e toxoplasmose, ou por causa hereditária. A exposição da mãe a radiações e problemas no parto também podem causar surdez na criança. O fato de a criança nascer antes ou depois do tempo, infecções hospitalares, o uso de fórceps para retirar a criança ou a falta de oxigenação pode levar o bebê a ter problemas de surdez.
Algumas doenças deixam como seqüela a surdez, e se uma gestante for contaminada por alguma dessas doenças, a seqüela pode afetar o bebê. São elas: rubéola, toxoplasmose, sarampo, sífilis, herpes, diabetes, pressão alta, meningite, entre outras.
A surdez que essas doenças causam é a chamada surdez de percepção ou neurosensorial. Nesse tipo de surdez ocorre lesão nas células nervosas e sensoriais que levam o estímulo do som da cóclea até o cérebro. As doenças que atingem a cóclea e o nervo auditivo raramente têm tratamento.
O uso de medicamentos ototóxicos (que lesionam o aparelho auditivo) também pode levar à surdez. Alguns deles são os antibióticos, aminoglicosídeos e salicilatos. Por isso a automedicação não deve ser feita em hipótese alguma.
Quando dizemos que a perda auditiva é por condução, isso quer dizer que há algo bloqueando a passagem do som da orelha externa até a orelha interna. Ela pode ocorrer pelo rompimento do tímpano, excesso de cera que se acumula no canal auditivo, introdução de algum material no canal auditivo. Infecção nos ossículos da orelha média também pode causar a surdez por condução. Esse tipo de surdez é revertido por medicamentos ou cirurgia.
Outro tipo de perda auditiva é chamado de surdez central. Ele ocorre à medida que envelhecemos e faz parte de um processo natural do corpo. Assim como a visão e o coração, o sistema auditivo da pessoa também sofre desgaste ao longo dos anos, e a maneira como a pessoa trata os ouvidos ao longo da vida influencia bastante na presbiacusia (nome técnico dado à surdez por envelhecimento).
Como vimos, a surdez pode ser causada por diversos fatores. Em alguns casos ela é reversível, em outros, não. Há no mercado aparelhos auditivos que amplificam o som, ajudando a pessoa a ouvir melhor. O uso destes aparelhos depende da causa da surdez e de indicação médica.
Nós podemos prevenir a perda auditiva de diversas maneiras, como;
- Evitar a exposição a ruídos intensos; se for realmente necessário, usar tampões de ouvido;
- Exames pré-natais na gestante podem evitar surdez na criança;
- Vacinação da criança para impedir que tenha contato com doenças que deixem seqüelas como à surdez;
- Não tomar remédios ototóxicos sem prescrição médica.
Por Paula Louredo Moraes
http://www.mundoeducacao.com.br/doencas/surdez.htm
Principais causas da surdez
• Desordens genéticas ou hereditárias
• Relativas à consanguinidade
• Relativas ao fator RH
• Relativas a doenças infecto-contagiosas, como a rubéola
• Sífi lis, citomegalovírus, toxicoplasmose, herpes
• Remédios ototóxicos, drogas, alcoolismo materno
• Desnutrição, subnutrição, carências alimentares
• Pressão alta, diabetes
• Exposição à radiação, outras.
• Pré-maturidade,
• Infecção hospitalar, outras.
• Meningite,
• Remédios ototóxicos, em excesso ou sem orientação médica,
• Sífi lis adquirida,
• Sarampo, caxumba,
• Exposição contínua a ruídos ou sons muito altos,
• Traumatismo craniano, outros.
Prevenção da Surdez
• Campanha da vacinação de jovens contra a rubéola
• Exames pré-nupciais
• Acompanhamento às gestantes
• Campanhas de vacinação infantil contra sarampo, meningite, caxumba, etc
• Palestras às mães.
Fonte : Cartilha de LIBRAS. pdf (UNIFENAS/2010)
INFORMAÇÕES SOBRE SURDOCEGUEIRA
MÉTODO TADOMA MÉTODO TADOMA ALFABETO NA PALMA DA MÃO
LIBRAS NA PALMA DA MÃO ESCREVENDO NA MÃO MÉTODO BRAILLE
LOUIS BRAILLE
LOUIS BRAILLE (1809 - 1852). Foi um professor francês criador do método de leitura para cegos que tem o seu nome. Nasceu em Coupvray, perto de Paris, em 4 de janeiro de 1809.
Com a idade de 3 anos, após uma infecção em seu olho esquerdo, e posteriormente no olho direito, ficou totalmente cego.
Em 1829, com dezesseis anos de idade inventou o sistema, onde as letras se representam com grupos de 6 pontos, alinhados em 2 colunas de 3 pontos. Sendo cada letra representada por uma combinação única de alguns destes pontos dispostos em relevo.
Louis Braille faleceu em Paris em 6 de janeiro de 1852 vitima de tuberculose aos 43 anos.
Com a idade de 3 anos, após uma infecção em seu olho esquerdo, e posteriormente no olho direito, ficou totalmente cego.
Em 1829, com dezesseis anos de idade inventou o sistema, onde as letras se representam com grupos de 6 pontos, alinhados em 2 colunas de 3 pontos. Sendo cada letra representada por uma combinação única de alguns destes pontos dispostos em relevo.
Louis Braille faleceu em Paris em 6 de janeiro de 1852 vitima de tuberculose aos 43 anos.
LOUIS BRAILLE - A LUZ E A ESCURIDÃO
O INCRÍVEL BRAILLE
Se eu contar
que se escreve sem caneta
da direita para esquerda
nem vais acreditar.
Ah! Então se disser
que a letra já vem acentuada
acharás que alguma coisa
está errada.
Porém, se mostrar
Uma criança cega lendo
Haverás de crer vendo.
Por isso, não se esqueça e fale
daqueles que escrevem diferente
e de quem ajudou a tanta gente:
O incrível Louis Braille
Autor: Barão de Itararé
Se eu contar
que se escreve sem caneta
da direita para esquerda
nem vais acreditar.
Ah! Então se disser
que a letra já vem acentuada
acharás que alguma coisa
está errada.
Porém, se mostrar
Uma criança cega lendo
Haverás de crer vendo.
Por isso, não se esqueça e fale
daqueles que escrevem diferente
e de quem ajudou a tanta gente:
O incrível Louis Braille
Autor: Barão de Itararé
Projeto da grafia braile da língua Portuguesa no Brasil
.
Portaria MEC nº 2678, de 24 de setembro de 2002
Aprova o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomenda o
seu uso em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa;
considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação e atualização dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países de Língua Portuguesa com o objetivo de mantê-los representativos da escrita comum;
considerando os resultados dos trabalhos técnicos e das ações desenvolvidas pela Comissão Brasileira do Braille, em cumprimento ao que dispõem os incisos II, III, V, VI, VIII e IX do Art. 3º da Portaria 319, de 26 de fevereiro de 1999, que institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial - SEESP, a referia comissão;
considerando os termos do Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades de Aplicação do Sistema Braille na Língua Portuguesa, firmado em Lisboa, em 25 de maio de 2000, resolve
Art. 1º Aprovar o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomendar o seu uso em todo o território nacional, na forma da publicação Classificação Decimal Universal - CDU 376.352 deste Ministério, a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 2º Colocar em vigência, por meio de seu órgão competente, a Secretaria de Educação Especial SEESP, as disposições administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Portaria, especialmente no que concerne a difusão e a preparação de recursos humanos com vistas à implantação da Grafia Braille para a Língua Portuguesa em todo o território nacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. nº 399) <1-000>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa;
considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação e atualização dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países de Língua Portuguesa com o objetivo de mantê-los representativos da escrita comum;
considerando os resultados dos trabalhos técnicos e das ações desenvolvidas pela Comissão Brasileira do Braille, em cumprimento ao que dispõem os incisos II, III, V, VI, VIII e IX do Art. 3º da Portaria 319, de 26 de fevereiro de 1999, que institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial - SEESP, a referia comissão;
considerando os termos do Protocolo de Colaboração Brasil/Portugal nas Áreas de Uso e Modalidades de Aplicação do Sistema Braille na Língua Portuguesa, firmado em Lisboa, em 25 de maio de 2000, resolve
Art. 1º Aprovar o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e recomendar o seu uso em todo o território nacional, na forma da publicação Classificação Decimal Universal - CDU 376.352 deste Ministério, a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 2º Colocar em vigência, por meio de seu órgão competente, a Secretaria de Educação Especial SEESP, as disposições administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Portaria, especialmente no que concerne a difusão e a preparação de recursos humanos com vistas à implantação da Grafia Braille para a Língua Portuguesa em todo o território nacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
(Of. El. nº 399) <1-000>
CONHEÇA O MÉTODO DE ESCRITA INVENTADO POR LOUIS BRAILLE ACESSANDO:
http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&v=-t4IU_WJZs8&NR=1
Método utilizado por cegos para operações matemáticas
O Soroban - História O Soroban é o nome dado ao ábaco japonês, que passou por significativas mudanças até chegar a configuração atual. Este instrumento de cálculo é de origem chinesa e foi importado pelo Japão em 1622. Foi trazido ao Brasil pelos primeiros imigrantes, em 1908.
A sua utilização no ensino de deficientes visuais foi introduzida, em 1949, a partir das adaptações feitas por Joaquim Lima de Moraes.
O principal objetivo do uso do soroban é a realização contas com rapidez e perfeição, buscando alcançar o resultado sem desperdícios.
Para os participantes o Soroban desenvolve concentração, atenção, memorização, percepção, coordenação motora e cálculo mental, principalmente porque o praticante é o responsável pelos cálculos, não o instrumento. A prática do soroban possibilita realizar cálculos em meio concreto, aumenta a compreensão dos procedimentos envolvidos e exercita a mente.
O soroban começou como um simples instrumento onde eram registrados valores e realizadas operações de soma e subtração. Posteriormente foram desenvolvidas técnicas de multiplicação e divisão. Atualmente já são conhecidas técnicas para extração de raízes (quadrada e cúbica), trabalho com horas, minutos e segundos, conversão de pesos e medidas. No soroban podemos operar com números inteiros, decimais e negativos.
O soroban é composto por :
- Eixos verticais (representão as ordens: unidade, dezena, centena, etc);
- Régua longitudinal (separa as contas de valor 5 das contas de valor 1);
-Pontos em relevo sobre a régua (indica a separação de classes: unidade, milhar, milhão etc);
- Borracha interna (serve para firmar as contas que só se movimentam quando as deslocamos - o soroban japonês não possui esta borracha).
Posted 24th April 2012 by Soroban
Fonte: sorobanartesblogspot.com.br.
ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO PARA ASSISTIR O TUTORIAL DO SOROBAMBRASIL: https://www.youtube.com/watch?v=WofGP6rYODo
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
A instituição, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos, foi criada pelo Imperador D. Pedro II (1840-1889) através do Decreto Imperial nº 1.428, de 12 de Setembro de 1854. Foi inaugurada, solenemente, no dia 17 de Setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério.
Com o aumento da demanda pelos seus cursos, foi projetado e construído o prédio atual, em etapas, a primeira, a partir de 1890, após a Proclamação da República. Ainda devido à República, a Instituição teve o seu nome alterado, a partir de 1891, para Instituto Benjamin Constant, uma homenagem ao republicano Benjamin Constant Botelho de Magalhães, o seu terceiro diretor.
Fonte: Wikipédia http://www.ibc.gov.br/?catid=99&blogid=1&itemid=380
A instituição, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos, foi criada pelo Imperador D. Pedro II (1840-1889) através do Decreto Imperial nº 1.428, de 12 de Setembro de 1854. Foi inaugurada, solenemente, no dia 17 de Setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério.
Com o aumento da demanda pelos seus cursos, foi projetado e construído o prédio atual, em etapas, a primeira, a partir de 1890, após a Proclamação da República. Ainda devido à República, a Instituição teve o seu nome alterado, a partir de 1891, para Instituto Benjamin Constant, uma homenagem ao republicano Benjamin Constant Botelho de Magalhães, o seu terceiro diretor.
Fonte: Wikipédia http://www.ibc.gov.br/?catid=99&blogid=1&itemid=380
Método Tadoma
Meio de comunicação utilizada por surdocegos, em que o indivíduo (surdocego) coloca o dedo polegar na boca da pessoa que esta falando e os dedos restantes ao longo do queixo. Desse modo, o surdocego percebe o movimento dos lábios, e as vibrações das cordas vocais na garganta do falante. Também conhecido como "leitura labial tátil". O método foi inventado pela professora americana Sophie Alcom e utilizado na Escola Perkins para cegos em Massachusetts (EUA). Assista ao vídeo para conhecer o método Tadoma.
http://www.youtube.com/watch?v=7u3Rpwqjwss
http://www.youtube.com/watch?v=7u3Rpwqjwss
ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
Orientação é o processo de utilizar os sentidos remanescentes para estabelecer a própria posição e o relacionamento com outros objetos significativos no meio ambiente.
Mobilidade é a habilidade de locomover-se com segurança, eficiência e conforto no meio ambiente, através da utilização dos sentidos remanescentes. (WEISHALN, 1990)
Para desenvolver atividades visando à orientação e mobilidade é imprescindível que o professor conheça o desenvolvimento da criança. Segundo Vygotsky, numa perspectiva da teoria sócio-histórica, faz-se necessário que o professor tenha claro e saiba fazer e explorar, durante sua prática, a relação entre o processo de aprendizagem e o desenvolvimento da criança.
Bibliografia:
Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual
/Elaboração Edileine Vieira Machado... [et al.] - Brasília: MEC, SEESP, 2003.
.
Orientação é o processo de utilizar os sentidos remanescentes para estabelecer a própria posição e o relacionamento com outros objetos significativos no meio ambiente.
Mobilidade é a habilidade de locomover-se com segurança, eficiência e conforto no meio ambiente, através da utilização dos sentidos remanescentes. (WEISHALN, 1990)
Para desenvolver atividades visando à orientação e mobilidade é imprescindível que o professor conheça o desenvolvimento da criança. Segundo Vygotsky, numa perspectiva da teoria sócio-histórica, faz-se necessário que o professor tenha claro e saiba fazer e explorar, durante sua prática, a relação entre o processo de aprendizagem e o desenvolvimento da criança.
Bibliografia:
Orientação e Mobilidade: Conhecimentos básicos para a inclusão do deficiente visual
/Elaboração Edileine Vieira Machado... [et al.] - Brasília: MEC, SEESP, 2003.
.
INFORMAÇÕES SOBRE SURDOCEGUEIRA
Segundo a Cartilha da Inclusão Social – Edição 2008, temos o conceito de deficiência: É toda restrição física, mental e sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade funcional de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária. Tipos de deficiência: deficiência física; paralisia cerebral; deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência mental; deficiência múltipla; mobilidade reduzida e condutas típicas.
Do mesmo modo a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na Cartilha Direitos da pessoa com deficiência, estabelece: Na Seção IV Da Acessibilidade á Educação, o direito de matricula para todo o aluno com deficiência.
Diante de varias definições sobre surdocegueira, usarei a que diz: “surdocegas são as crianças que tem dificuldades auditivas e visuais, cuja combinação resulta em problemas tão severos de comunicação e outros problemas de desenvolvimento e educação, que elas não podem ser integradas em programas educacionais especiais para deficientes auditivos ou para deficientes visuais.” (citada por Lieke de Leuw em 1977, SP).
O desafio é enorme, as dificultadas imensas, porém, com boa vontade e coragem os frutos serão colhidos num futuro próximo. Pesquisem sobre a vida de Hellen Adams Keller (1880 – 1968). Nascida em 27 de junho de l880 em Tuscumbia Alabama (EUA), com um ano e meio de idade acometida de escarlatina ficou surda e cega. Hellen foi crescendo isolada, sem perspectivas de uma vida melhor. Aos sete anos de idade, o milagre aconteceu. Anne Sullivan, uma ex-cega aceita a incumbência de alfabetizá-la. Aos l0 anos de idade, aprendeu a falar e em 1904, formou-se. Sendo a primeira cega e surda a concluir um curso universitário. Em uma época sem tantos recursos tecnológicos, tal proeza, denota dedicação e um verdadeiro amor em ajudar ao próximo.
Ana Maria de Barros Silva consultora da ADefAV – Associação para Deficientes de Áudio Visão (2002), relata que: “Temos acompanhado crianças Surdocegas brasileiras que desenvolveram condições de serem educadas com os surdos, comunicando-se em LIBRAS e usando o Braile para o conhecimento da leitura e escrita. Mas para que isso aconteça é necessário que a intervenção seja precoce.” Temos aqui exemplos bem sucedidos de alfabetização em crianças surdocegas. Contudo urge a participação da família.
Na estimulação dos sentidos caso existam: Os resíduos auditivos e de forma mais intensa, os resíduos visuais. Dessa forma é possível que a criança venha a desenvolver-se cognitivamente. Vale ressaltar que tal desenvolvimento aproxima-se ao de uma criança surda. Nos bebes surdocegos esse contato materno deve ser intenso, pois, por meio do contato afetivo, a criança será estimulada a comunicação.
Wallon cria a psicogênese da pessoa completa. Estudando as dimensões: Emocional (afetividade), Cognitiva (inteligência) e Motora (movimento). Ele adverte que no estagio Impulsivo Emocional (0 a 1 ano), a predominância funcional é a afetiva. Portanto cuidados redobrados devem ser dispensados, pois se houver um distanciamento do afeto da mãe, poderá gerar turbulências. As mesmas afetarão diretamente o desenvolvimento cognitivo e motor da criança.
Causas da surdocegueira. Uma das conseqüências seria a rubéola na gestação. Nos adultos a ocorrência deve-se a uma síndrome que se caracteriza pela surdez desde o nascimento ou a surdez que se manifesta aos 4 ou 5 anos (Síndrome de Usher). Durante o período da adolescência os sintomas se manifestam, dificuldades de ver a noite, de sair de um ambiente
claro e entrar num mais escuro e vice-versa. O problema visual é oriundo da Retinite Pigmentar. Também temos a diminuição do campo visual, porem, a pessoa tem como desenvolver a comunicação através da LIBRAS.
Escolarização do surdocego. Em se tratando de uma criança surdocega total, Ela ira necessitar de um guia-intérprete, que domine o método de comunicação que a criança melhor se adaptar. O guia-intérprete necessita conhecer o Braile, o qual será utilizado, na escrita e na leitura. Pois a LIBRAS será feito em suas mãos. Em alguns casos, a linguagem oral poderá ser usada. Dependendo das condições e respeitando as possibilidades e característica individuais de cada aluno. O profissional precisa ter em mente que introduzir comunicação para essas crianças, requer uma metodologia bem específica, devendo utilizar-se de todos os recursos disponíveis, para encontrar qual seja a forma de comunicação que a criança aceitara.
Para alcançar sucesso no processo ensino-aprendizagem, convém que os pais da criança surdocega, entrem em contato com associações e instituições, a fim de receber maiores informações e orientações. Ali encontrarão profissionais capacitados que prestarão auxilio e apoio nessa caminhada.
Hellen Keller nossa heroína deixou um legado de muitas vitórias, provando que o ser humano tem capacidades alem da imaginação. Ela escreveu um pensamento: “Não há barreiras que o ser humano não possa transpor.”.
ADefAV – [email protected]
AGAPASM – www.agapasm.com.br
Fonte de consultas: Revistas da FENEIS: Ano I número 2 abr/jun de 1999; Ano IV número 14 abr/jun de 2002; Ano V números 03, 18 e 19 de 2003 e Ano V número 21 de 2004
Por Rizovaldo Costa Miranda - Graduando em Pedagogia/UNIP.
Segundo a Cartilha da Inclusão Social – Edição 2008, temos o conceito de deficiência: É toda restrição física, mental e sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade funcional de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária. Tipos de deficiência: deficiência física; paralisia cerebral; deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência mental; deficiência múltipla; mobilidade reduzida e condutas típicas.
Do mesmo modo a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na Cartilha Direitos da pessoa com deficiência, estabelece: Na Seção IV Da Acessibilidade á Educação, o direito de matricula para todo o aluno com deficiência.
Diante de varias definições sobre surdocegueira, usarei a que diz: “surdocegas são as crianças que tem dificuldades auditivas e visuais, cuja combinação resulta em problemas tão severos de comunicação e outros problemas de desenvolvimento e educação, que elas não podem ser integradas em programas educacionais especiais para deficientes auditivos ou para deficientes visuais.” (citada por Lieke de Leuw em 1977, SP).
O desafio é enorme, as dificultadas imensas, porém, com boa vontade e coragem os frutos serão colhidos num futuro próximo. Pesquisem sobre a vida de Hellen Adams Keller (1880 – 1968). Nascida em 27 de junho de l880 em Tuscumbia Alabama (EUA), com um ano e meio de idade acometida de escarlatina ficou surda e cega. Hellen foi crescendo isolada, sem perspectivas de uma vida melhor. Aos sete anos de idade, o milagre aconteceu. Anne Sullivan, uma ex-cega aceita a incumbência de alfabetizá-la. Aos l0 anos de idade, aprendeu a falar e em 1904, formou-se. Sendo a primeira cega e surda a concluir um curso universitário. Em uma época sem tantos recursos tecnológicos, tal proeza, denota dedicação e um verdadeiro amor em ajudar ao próximo.
Ana Maria de Barros Silva consultora da ADefAV – Associação para Deficientes de Áudio Visão (2002), relata que: “Temos acompanhado crianças Surdocegas brasileiras que desenvolveram condições de serem educadas com os surdos, comunicando-se em LIBRAS e usando o Braile para o conhecimento da leitura e escrita. Mas para que isso aconteça é necessário que a intervenção seja precoce.” Temos aqui exemplos bem sucedidos de alfabetização em crianças surdocegas. Contudo urge a participação da família.
Na estimulação dos sentidos caso existam: Os resíduos auditivos e de forma mais intensa, os resíduos visuais. Dessa forma é possível que a criança venha a desenvolver-se cognitivamente. Vale ressaltar que tal desenvolvimento aproxima-se ao de uma criança surda. Nos bebes surdocegos esse contato materno deve ser intenso, pois, por meio do contato afetivo, a criança será estimulada a comunicação.
Wallon cria a psicogênese da pessoa completa. Estudando as dimensões: Emocional (afetividade), Cognitiva (inteligência) e Motora (movimento). Ele adverte que no estagio Impulsivo Emocional (0 a 1 ano), a predominância funcional é a afetiva. Portanto cuidados redobrados devem ser dispensados, pois se houver um distanciamento do afeto da mãe, poderá gerar turbulências. As mesmas afetarão diretamente o desenvolvimento cognitivo e motor da criança.
Causas da surdocegueira. Uma das conseqüências seria a rubéola na gestação. Nos adultos a ocorrência deve-se a uma síndrome que se caracteriza pela surdez desde o nascimento ou a surdez que se manifesta aos 4 ou 5 anos (Síndrome de Usher). Durante o período da adolescência os sintomas se manifestam, dificuldades de ver a noite, de sair de um ambiente
claro e entrar num mais escuro e vice-versa. O problema visual é oriundo da Retinite Pigmentar. Também temos a diminuição do campo visual, porem, a pessoa tem como desenvolver a comunicação através da LIBRAS.
Escolarização do surdocego. Em se tratando de uma criança surdocega total, Ela ira necessitar de um guia-intérprete, que domine o método de comunicação que a criança melhor se adaptar. O guia-intérprete necessita conhecer o Braile, o qual será utilizado, na escrita e na leitura. Pois a LIBRAS será feito em suas mãos. Em alguns casos, a linguagem oral poderá ser usada. Dependendo das condições e respeitando as possibilidades e característica individuais de cada aluno. O profissional precisa ter em mente que introduzir comunicação para essas crianças, requer uma metodologia bem específica, devendo utilizar-se de todos os recursos disponíveis, para encontrar qual seja a forma de comunicação que a criança aceitara.
Para alcançar sucesso no processo ensino-aprendizagem, convém que os pais da criança surdocega, entrem em contato com associações e instituições, a fim de receber maiores informações e orientações. Ali encontrarão profissionais capacitados que prestarão auxilio e apoio nessa caminhada.
Hellen Keller nossa heroína deixou um legado de muitas vitórias, provando que o ser humano tem capacidades alem da imaginação. Ela escreveu um pensamento: “Não há barreiras que o ser humano não possa transpor.”.
ADefAV – [email protected]
AGAPASM – www.agapasm.com.br
Fonte de consultas: Revistas da FENEIS: Ano I número 2 abr/jun de 1999; Ano IV número 14 abr/jun de 2002; Ano V números 03, 18 e 19 de 2003 e Ano V número 21 de 2004
Por Rizovaldo Costa Miranda - Graduando em Pedagogia/UNIP.
HELLEN ADAMS KELLER E ANNE SULLIVAN MACY
NOVA TECNOLOGIA PARA SURDOCEGOS - A LUVA SENSORIAL
LUVA SENSORIAL
O ALFABETO MANUAL LORM PARA SURDOCEGOS
ASSISTA AO VÍDEO E CONHEÇA A NOVA TECNOLOGIA
Thomas Bieling, do Departamento de Pesquisa em Design. Thomas mostrou o protótipo da MobileLorm Glove, luva sensorial que ajudará na comunicação de surdocegos. A luva é uma adaptação digital do sistema Lorm, no qual cada ponto tocado na palma da mão corresponde a uma letra do alfabeto. Thomas mostrou como é feita a comunicação através da luva: “com essa luva, os textos são digitalizados e podem ser enviados por mensagens, e-mails para outras pessoas, não importa onde elas estejam e se sabem a linguagem Lorm.” Fonte: Publicado em TV Brasil (http://tvbrasil.ebc.com.br). Acesso em 09/07/2014 às 00h48min.
O ALFABETO MANUAL LORM PARA SURDOCEGOS
O ALFABETO MANUAL LORM PARA SURDOCEGOS
O alfabeto Lorm foi criado por Hieronymus Lorm, nascido em 09 de agosto de 1821, em Mikulov, Moravia, região atual pertencente à República Checa, e morto em 03 de dezembro de 1902, em Brno), escritor austríaco de crítica social, filosófica e escritor. Aos 15, após uma longa doença, ficou surdo, e teve que desistir de seus estudos musicais. Como escritor, mudou-se para Berlim e, mais tarde, para Dresden. Seu primeiro trabalho foi publicado em 1843: Abdul. Quase 25 anos depois, em 1881, perdeu a visão. Para se comunicar, montou seu próprio alfabeto, o alfabeto Lorm, que somente foi publicado após sua morte, por sua filha.
A utilização do alfabeto Lorm se dá pela pressão em pontos nervosos na palma da mão da pessoa surda ou cega. A palma é dividida em diversos pontos (ver quadro abaixo), cada um representando uma letra. Assim, tocando suavemente a palma da mão, é possível se comunicar com alguém que não enxerga ou ouve. Este tipo de alfabeto é muito utilizado nos países da Europa. Fonte: http://www.sembarreiras.jor.br/?p=579 acesso em 09/07/2014 às 00h26min
Na utilização deste alfabeto a pessoa surdocega oferece a palma de sua mão direita ou da sua mão esquerda, como preferir, ao seu guia-intéprete que utiliza, em sua maioria neste sistema de comunicação, as pontas dos dedos na mão do surdocego. A mão da pessoa surdocega permanece sempre na mesma posição
♦ Para A, toque na ponta do polegar da pessoa surdocega.
♦ Para B, deslize o seu dedo no dedo indicador da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para C, toque no ponto médio da parte mais baixa da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para D, deslize o seu dedo no dedo médio da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para E, toque na ponta do dedo indicador da pessoa surdocega.
♦ Para F, aperte juntos e delicadamente as pontas do dedo indicador e do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para G, deslize o seu dedo no dedo anular da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para I, toque na ponta do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para J, aperte delicadamente a ponta do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para K, toque com todas as pontas de seus dedos juntas (exceto o polegar) no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para L, deslize os seus dedos nos dedos indicador, médio e anular da pessoa surdocega até a última falange destes (de cima para baixo).
♦ Para M, toque com as pontas do seu dedo indicador, médio e anular respectivamente abaixo da última falange destes dedos da pessoa surdocega.
♦ Para N, toque com as pontas do seu dedo indicador e médio respectivamente abaixo da última falange destes dedos da pessoa surdocega.
♦ Para O, toque na ponta do dedo anular da pessoa surdocega.
♦ Para P, deslize o seu dedo no dedo indicador da pessoa surdocega (de baixo para cima).
♦ Para Q, deslize o seu dedo na parte externa da mão da pessoa surdocega
(ao lado do dedo mindinho, de baixo para cima em direção às pontas dos dedos).
♦ Para R, dê batidinhas com as pontas dos seus dedos no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para S, faça um círculo no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para T, deslize o seu dedo na parte externa do dedo polegar da pessoa surdocega (de cima para baixo).
♦ Para U, toque na ponta do dedo mindinho da pessoa surdocega.
♦ Para V, toque com a ponta do seu dedo na palma da mão da pessoa surdocega entre a base do polegar e do dedo indicador.
♦ Para W, toque com as pontas de seus dois dedos na palma da mão da pessoa surdocega entre a base do polegar e do dedo indicador.
♦ Para X, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o pulso da pessoa surdocega.
♦ Para Y, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o centro dos dedos indicador, médio, anular e mindinho da pessoa surdocega.
♦ Para Z, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o centro da palma mão da pessoa surdocega.
A mão de cor preta significa SIM (vide figura 1) e o guia-intérprete desliza toda a sua mão sobre a mão da pessoa surdocega saindo do pulso em direção aos dedos. E a mão de cor branca, significa NÃO (vide figura 1) e o guia-intérprete desliza a sua mão na mão da pessoa surdocega, partindo da ponta dos dedos em direção ao pulso.
A informação sobre o Alfabeto Manual Lorm para Surdocegos e a imagem da posição das mãos para a utilização deste, foi gentilmente cedida por Edwinne de Mey da Bélgica.
“Este projeto é em parte assistido pelo Programa Hilton Perkins da Escola Perkins para cegos, WATERTOWN, MASS.U.S.A. O
Programa Hilton Perkins é subvencionado por uma doação da Fundação Conrad N. Hilton, de RENO, NEVADA-U.S.A.”
Acesso: www.deafblind.org/lorm/html em 16/03/06 - Título original: The Lorm Alphaber for Deafblind
Tradução: Lilia Giacomini, Dalva Rosa e Shirley Rodrigues Maia.
FONTE: http://www.ahimsa.org.br/centro_de_recursos/projeto_horizonte/O_ALFABETO_MANUAL_LORM_PARA_SURDOCEGOS.pdf
O alfabeto Lorm foi criado por Hieronymus Lorm, nascido em 09 de agosto de 1821, em Mikulov, Moravia, região atual pertencente à República Checa, e morto em 03 de dezembro de 1902, em Brno), escritor austríaco de crítica social, filosófica e escritor. Aos 15, após uma longa doença, ficou surdo, e teve que desistir de seus estudos musicais. Como escritor, mudou-se para Berlim e, mais tarde, para Dresden. Seu primeiro trabalho foi publicado em 1843: Abdul. Quase 25 anos depois, em 1881, perdeu a visão. Para se comunicar, montou seu próprio alfabeto, o alfabeto Lorm, que somente foi publicado após sua morte, por sua filha.
A utilização do alfabeto Lorm se dá pela pressão em pontos nervosos na palma da mão da pessoa surda ou cega. A palma é dividida em diversos pontos (ver quadro abaixo), cada um representando uma letra. Assim, tocando suavemente a palma da mão, é possível se comunicar com alguém que não enxerga ou ouve. Este tipo de alfabeto é muito utilizado nos países da Europa. Fonte: http://www.sembarreiras.jor.br/?p=579 acesso em 09/07/2014 às 00h26min
Na utilização deste alfabeto a pessoa surdocega oferece a palma de sua mão direita ou da sua mão esquerda, como preferir, ao seu guia-intéprete que utiliza, em sua maioria neste sistema de comunicação, as pontas dos dedos na mão do surdocego. A mão da pessoa surdocega permanece sempre na mesma posição
♦ Para A, toque na ponta do polegar da pessoa surdocega.
♦ Para B, deslize o seu dedo no dedo indicador da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para C, toque no ponto médio da parte mais baixa da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para D, deslize o seu dedo no dedo médio da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para E, toque na ponta do dedo indicador da pessoa surdocega.
♦ Para F, aperte juntos e delicadamente as pontas do dedo indicador e do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para G, deslize o seu dedo no dedo anular da pessoa surdocega até a última falange deste (de cima para baixo).
♦ Para I, toque na ponta do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para J, aperte delicadamente a ponta do dedo médio da pessoa surdocega.
♦ Para K, toque com todas as pontas de seus dedos juntas (exceto o polegar) no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para L, deslize os seus dedos nos dedos indicador, médio e anular da pessoa surdocega até a última falange destes (de cima para baixo).
♦ Para M, toque com as pontas do seu dedo indicador, médio e anular respectivamente abaixo da última falange destes dedos da pessoa surdocega.
♦ Para N, toque com as pontas do seu dedo indicador e médio respectivamente abaixo da última falange destes dedos da pessoa surdocega.
♦ Para O, toque na ponta do dedo anular da pessoa surdocega.
♦ Para P, deslize o seu dedo no dedo indicador da pessoa surdocega (de baixo para cima).
♦ Para Q, deslize o seu dedo na parte externa da mão da pessoa surdocega
(ao lado do dedo mindinho, de baixo para cima em direção às pontas dos dedos).
♦ Para R, dê batidinhas com as pontas dos seus dedos no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para S, faça um círculo no meio da palma da mão da pessoa surdocega.
♦ Para T, deslize o seu dedo na parte externa do dedo polegar da pessoa surdocega (de cima para baixo).
♦ Para U, toque na ponta do dedo mindinho da pessoa surdocega.
♦ Para V, toque com a ponta do seu dedo na palma da mão da pessoa surdocega entre a base do polegar e do dedo indicador.
♦ Para W, toque com as pontas de seus dois dedos na palma da mão da pessoa surdocega entre a base do polegar e do dedo indicador.
♦ Para X, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o pulso da pessoa surdocega.
♦ Para Y, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o centro dos dedos indicador, médio, anular e mindinho da pessoa surdocega.
♦ Para Z, deslize seu dedo horizontalmente (da esquerda para a direita) sobre o centro da palma mão da pessoa surdocega.
A mão de cor preta significa SIM (vide figura 1) e o guia-intérprete desliza toda a sua mão sobre a mão da pessoa surdocega saindo do pulso em direção aos dedos. E a mão de cor branca, significa NÃO (vide figura 1) e o guia-intérprete desliza a sua mão na mão da pessoa surdocega, partindo da ponta dos dedos em direção ao pulso.
A informação sobre o Alfabeto Manual Lorm para Surdocegos e a imagem da posição das mãos para a utilização deste, foi gentilmente cedida por Edwinne de Mey da Bélgica.
“Este projeto é em parte assistido pelo Programa Hilton Perkins da Escola Perkins para cegos, WATERTOWN, MASS.U.S.A. O
Programa Hilton Perkins é subvencionado por uma doação da Fundação Conrad N. Hilton, de RENO, NEVADA-U.S.A.”
Acesso: www.deafblind.org/lorm/html em 16/03/06 - Título original: The Lorm Alphaber for Deafblind
Tradução: Lilia Giacomini, Dalva Rosa e Shirley Rodrigues Maia.
FONTE: http://www.ahimsa.org.br/centro_de_recursos/projeto_horizonte/O_ALFABETO_MANUAL_LORM_PARA_SURDOCEGOS.pdf
EXEMPLO A SER SEGUIDO. FAÇA SUA PARTE(SOLIDARIEDADE)
LEI E DECRETO REFERENTE AO USO DE CÃO GUIA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11126.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
§ 1o O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
§ 2o É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
§ 4o O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
§ 5o No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
§ 6o A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.
§ 7o É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;
IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão;
V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão e usuário;
VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para sua atividade como guia;
VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento;
VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.
§ 1o Fica vedada a utilização dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.
§ 2o A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado.
Art. 3o A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;
II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
§ 1o A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
§ 2o Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal.
§ 3o O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
Art. 4o O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.
Art. 5o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
§ 1o O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
§ 2o A CORDE poderá delegar a organização do exame.
Art. 6o O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decisão da interdição.
Art. 7o O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão.
Art. 8o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2006.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5904.htm
VEJA TAMBÉM AS PORTARIAS 107 E 125 DISPONDO SOBRE OS CENTROS DE TREINAMENTO PARA CÃO-GUIA.
Fonte: Portaria 107 - http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001441.pdf
Portaria 125 - http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001444.pdf
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Art. 1o É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive em esfera internacional com origem no território brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11126.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
§ 1o O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
§ 2o É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.
§ 3o Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
§ 4o O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
§ 5o No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
§ 6o A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.
§ 7o É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;
IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão;
V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão e usuário;
VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para sua atividade como guia;
VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento;
VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.
§ 1o Fica vedada a utilização dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.
§ 2o A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado.
Art. 3o A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;
II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
§ 1o A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
§ 2o Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal.
§ 3o O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
Art. 4o O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.
Art. 5o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
§ 1o O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
§ 2o A CORDE poderá delegar a organização do exame.
Art. 6o O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decisão da interdição.
Art. 7o O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão.
Art. 8o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2006.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5904.htm
VEJA TAMBÉM AS PORTARIAS 107 E 125 DISPONDO SOBRE OS CENTROS DE TREINAMENTO PARA CÃO-GUIA.
Fonte: Portaria 107 - http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001441.pdf
Portaria 125 - http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001444.pdf
ASSITA O DOCUMENTÁRIO SOBRE CÃO GUIA. ACESSE:
http://www.pontodopowerpoint.com/2009/09/cao-guia.html
FILMES ABORDANDO DEFICIÊNCIAS
LISTA DE FILMES ABORDANDO TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA
AUDITIVA DEFICIÊNCIA FISICA
* Black
* Cegos, surdos e loucos
* Sob suspeita
* Uma lição de amor
* Experimentando a vida
DEFICIÊNCIA VISUAL
AUDITIVA DEFICIÊNCIA FISICA
- A musica e o silêncio * Amargo regresso
- Filhos do silêncio * Carne tremula
- Adorável professor * Feliz ano velho
- O piano * Nascido em 4 de julho
- O país dos Surdos * O óleo de Lorenzo
- The Dancer * O homem elefante
- Black * The Other Side of the Mountain
- O filme surdo de Beethoven (Uma janela para o céu)
- O segredo de Beethoven * Dr. Fantastico
- Los amigos * Jonny vai à guerra
- Querido Frankie * Meu pé esquerdo
- Tortura silenciosa * Inside I`m Dancing
- And Now Tomorow * The Best Years of Our Lives
- Cop Land * Mar adentro
- And Your Name Is Jonah * Murderball
- Sweet nothing in my ear
- Personal Effects
- City Down * Temple Grandin
- Forrest Gump, o contador de historias * Doutorado
- Gay, uma historia verdadeira * Miracle Run
- Gilbert Grape – Aprendiz de sonhador * Rain Man
- Meu filho, meu mundo * O menino selvagem
- Benny & Joon: Corações em conflito * Jornada da alma
- Colegas * O Enigma de Kaspar Hauser
- Dominick and Eugene (Nick and Gino) * Uma mente brilhante
- O Enigma de Kaspar Hauser * After Thomas( Um amigo inesperado)
- O guardião de memórias * Godigo para o inferno
- O oitavo dia * O enigma das cartas
- Simples como amar
- Uma lição de amor
- Shine – Brilhante DEFICIÊNCIA MULTIPLA
- Mozart and the Whale (loucos de amor)
- O óleo de Lorenzo
- Eu me chamo Elisabeth * Amy
- Inside I`m Dancing * O Escafandro e a Borboleta
- Meu nome é Radio * Hellen Keller
* Black
* Cegos, surdos e loucos
* Sob suspeita
* Uma lição de amor
* Experimentando a vida
DEFICIÊNCIA VISUAL
- O sino de Anya AUTISMO
- Além dos meus olhos
- Perfume de mulher * Testemunha do silêncio
- À primeira vista * Código para o inferno (Mercury Rising)
- Dançando no escuro * Uma criança diferente
- Demolidor * Uma família especial
- Castelos de gelo * Uma viagem inesperada
- Ray * Um certo olhar
- Quando só o coração vê * A sombra do piano
- Um clarão nas trevas * Jogo subterrâneo
- Jennifer 8 – A próxima vitima * The black balloon
- La symphonie pastorale * Ocean Heaven
- Vermelho como o céu * Sei que vou te amar
- Eu não quero voltar sozinho
- A cor do paraíso
IMAGENS E FOTOS RETIRADAS DE DOMÍNIO PÚBLICO.